A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) elevou de R$ 12 mil para R$ 20 mil o valor da indenização que estudantes universitários pagarão a um professor que foi vítima de ameaças e ofensas publicadas em grupo privado do aplicativo WhatsApp.
O caso ocorreu em dezembro de 2022, quando o docente divulgou as notas das avaliações finais do semestre. Os alunos então criaram um grupo no WhatsApp para fazer comentários depreciativos sobre a vida pessoal do educador, como "tomara que não tenha mais aula com esse p(...) no c(...)" e "professor mongoloide", além de ameaças como "quebrar o carro dele", "sujar o CPF dele" e "vazar o endereço dele na Deep Web".
Uma das estudantes envolvidas chegou a cogitar gravar um vídeo chorando, dizendo que o professor havia lhe assediado, e postar nas redes sociais. Outro aluno lamentou: “Ainda tentei ‘charlatar’ esse professor fdp, falando para ele me dar uns pontos pela classificação do Brasil; ele mandou foi eu ir estudar”.
No julgamento dos recursos, o TJDFT rejeitou os argumentos dos estudantes e reforçou que, mesmo em grupos privados, as mensagens podem ter ampla repercussão. O relator destacou que esse tipo de comportamento não se confunde com liberdade de expressão e precisa ser combatido com firmeza pelo Judiciário. “Essa modalidade de desrespeito, que não pode ser confundida, em absoluto, com a livre manifestação do pensamento, deve ser tratada com a devida assertividade pelo Poder Judiciário”, afirmou.
Mais informações pode ser vista clicando aqui.
0 Comentários