
A fiscalização das listas de material escolar iniciada pelo Procon, órgão da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), deve ser vista como uma ação necessária para conter abusos e garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados no Distrito Federal. Desde o dia 14 e até o dia 17 de janeiro, o Procon está visitando cerca de 40 escolas particulares com o intuito de verificar se as instituições estão de fato cumprindo a legislação vigente. Contudo, a principal questão não é apenas o cumprimento da lei, mas a constante necessidade de fiscalização de uma prática que, em muitas situações, ainda prejudica os pais e responsáveis.
Exigências Excessivas e Abusivas nas Listas de Material Escolar
Em muitos casos, as escolas impõem listas de material escolar com exigências indevidas, como a indicação de marcas e modelos específicos, ou a cobrança de itens de uso coletivo, como produtos de higiene e materiais de expediente. Tais práticas são ilegais e contrariam o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que as instituições de ensino não podem exigir itens que não são essenciais ao processo pedagógico. Cabe aos pais e responsáveis se atentarem a essas condições, questionando imediatamente a escola sobre qualquer cobrança inadequada. Caso a escola não resolva o problema, a recomendação é procurar o Procon para registrar a queixa, mas sempre com a devida atenção ao que diz a legislação.
Pesquisas de Preço: A Falta de Transparência nas Escolas
A enorme variação nos preços dos itens de material escolar não é novidade para as famílias. O Procon alerta para a necessidade de realizar uma pesquisa detalhada de preços nas papelarias, mas esse processo deveria ser desnecessário se houvesse transparência e responsabilidade nas exigências das escolas. A cobrança por materiais de marcas específicas, muitas vezes com preços exorbitantes, expõe as falhas no sistema de controle e fiscalização, e prejudica os consumidores, que têm o direito de escolher os fornecedores de acordo com seu orçamento.
Legalidade e Deveres das Escolas: O que a Lei Diz
A legislação do Distrito Federal é clara quanto aos direitos dos pais e responsáveis na hora de adquirir os materiais escolares. Material escolar é item de uso individual do aluno e, portanto, a escola não pode exigir itens de uso coletivo, como produtos de higiene ou papelaria, cuja responsabilidade é da própria instituição. A cobrança de taxas extras ou a imposição de compras em locais específicos também são práticas proibidas. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a escola não pode exigir uma marca, modelo ou fornecedor específico, exceto em casos de uniforme escolar. Caso isso aconteça, o consumidor tem o direito de questionar a cobrança e buscar soluções jurídicas.
A Lei nº 13.977/2020 permite que os pais paguem o material escolar de forma parcelada e exige que a lista seja entregue com pelo menos oito dias de antecedência ao início das aulas. Qualquer não cumprimento por parte das escolas pode ser considerado abuso.
Não Deixe Passar: Consulte o Código de Defesa do Consumidor
Em todas as situações de abuso ou dúvida, é essencial que os pais e responsáveis se informem sobre seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor. A legislação é clara, e o Procon é um aliado importante para resolver esses conflitos. Caso a escola não cumpra a lei ou insista em práticas ilegais, o consumidor deve buscar os canais de denúncia e resolução, como o próprio Procon, mas sempre com conhecimento de seus direitos.
Por fim, a fiscalização do Procon é um passo necessário, mas a educação e o empoderamento dos consumidores é fundamental. Pais e responsáveis devem estar sempre atentos às exigências das escolas e lembrar que, se a instituição não seguir a legislação, eles têm o direito de questionar e exigir correção, buscando sempre o cumprimento das normas estabelecidas para a proteção do consumidor.
Fonte: Agência Brasília
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