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Venda de Medicamentos em Supermercados: PL 2158/2023 Propõe Farmácias Internas e Gera Debate

 

Carrinho de supermercado com caixas de medicamentos sem prescrição dentro, ilustrando a proposta de venda em supermercados.

Entenda em detalhes a PL 2158/2023, que debate a venda de medicamentos sem prescrição em farmácias dentro de supermercados. Conheça os argumentos a favor da praticidade para o consumidor e as preocupações do setor farmacêutico.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal promoveu um novo debate sobre o Projeto de Lei (PL) 2158/2023, que visa regulamentar a venda de medicamentos isentos de prescrição. A proposta original, que previa a venda direta desses produtos em supermercados, gerou ampla discussão e opiniões divididas em audiências públicas anteriores.

Diante dos debates, uma emenda apresentada pelo próprio autor do projeto, senador Efraim Filho (União-PB), trouxe uma mudança significativa à regra. O novo texto da PL 2158/2023 estabelece que a venda dos medicamentos sem prescrição deverá ocorrer, exclusivamente, em farmácias que estejam instaladas dentro da área de vendas do supermercado.

A Nova Proposta: Praticidade e Requisitos Essenciais

A modificação proposta pelo senador Efraim Filho tem como objetivo conciliar a busca por mais acesso ao consumidor com a segurança na dispensação de medicamentos. Ele argumenta que a nova emenda proporcionará benefícios para o setor e para a população, incluindo maior acesso e praticidade, menor tempo de compra e, potencialmente, preços mais competitivos. Além disso, a medida poderia gerar novos empregos para a classe farmacêutica, que seria mais valorizada.

Conforme a emenda, a administração da farmácia dentro do supermercado poderá ser realizada pelo próprio supermercado ou por meio de convênios com outras farmácias já existentes. No entanto, o texto impõe requisitos importantes para garantir a segurança e a qualidade do serviço:

  • Presença de Farmacêutico: É obrigatória a presença de um profissional farmacêutico no estabelecimento para oferecer a devida orientação e assistência.

  • Proibição de Marcas Próprias: Fica vedado o desenvolvimento de marcas próprias de medicamentos por parte dos supermercados.

Belmiro Gomes, Presidente do Conselho Deliberativo da Associação Brasileira dos Atacarejos, expressou apoio à proposta. Para ele, a mudança traria mais comodidade e acesso ao consumidor, além de mais segurança, "porque o farmacêutico vai estar presente, ou seja, é a mesma regra que é aplicada para as farmácias". Ele acredita que isso permitirá à população manter um menor nível de estoque de medicamentos em casa e terá maior segurança no momento da compra, gerando empregos e, acima de tudo, preço baixo.

As Sugestões e Preocupações do Setor Farmacêutico

Apesar dos ajustes, o debate na CAS mostrou que o tema ainda gera importantes considerações. Walter da Silva Jorge João, Presidente do Conselho Federal de Farmácia, apresentou sugestões para aprimorar o projeto, visando reforçar a segurança e a integridade da atividade farmacêutica.

Uma das principais sugestões é que as farmácias instaladas em supermercados defendam uma estrutura física própria e isolada, mesmo que possuam uma porta de acesso para as demais áreas do supermercado. Além disso, ele defende que a área total dessa farmácia não poderá ultrapassar 20% da área total do supermercado.

O objetivo dessas propostas, segundo Walter da Silva Jorge João, é "garantir que não serão instaladas farmácias em pequenos estabelecimentos, tais como empórios, armazéns e lojas de conveniência, uma vez que a legislação não é clara ao definir o que é um supermercado ou o que é um estabelecimento de menor porte". Essa preocupação visa assegurar que a dispensação de medicamentos ocorra em ambientes adequados e sob as condições necessárias para a saúde pública.

O projeto de lei segue em tramitação e, segundo os senadores, poderá ser votado na próxima reunião da Comissão de Assuntos Sociais.


Fonte: Rádio Senado

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