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Nova lei de cotas reserva 30% das vagas em concursos públicos para negros, indígenas e quilombolas

 

Nova lei de cotas reserva 30% das vagas em concursos públicos para negros, indígenas e quilombolas

Nova lei sancionada por Lula reserva 30% das vagas em concursos públicos para pessoas negras, indígenas e quilombolas, promovendo representatividade no serviço público.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (3), o Projeto de Lei 1.958/2021, que aumenta para 30% a reserva de vagas em concursos públicos para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. A medida, aprovada pelo Congresso Nacional em maio de 2025, visa ampliar a representatividade no serviço público brasileiro, refletindo a diversidade da sociedade.

“É importante permitir que esse país tenha uma sociedade com a cara da própria sociedade nas repartições públicas. Ainda temos poucas mulheres, poucos negros e quase nenhum indígena”, destacou Lula durante a cerimônia de sanção.

Abrangência da lei

A nova legislação aplica-se a concursos públicos para cargos efetivos da administração pública federal direta e indireta, incluindo fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista com vínculo com a União. A cota de 30% também valerá para contratações temporárias, incidindo sobre o total de vagas previstas nos editais.

Os candidatos optantes pela reserva concorrerão simultaneamente às vagas de ampla concorrência. Caso a autodeclaração seja indeferida, poderão continuar no certame pela ampla concorrência, desde que atendam aos critérios de pontuação ou conceito das fases anteriores. A nomeação seguirá critérios de alternância e proporcionalidade, considerando a relação entre o total de vagas e as reservadas.

Atualização da política de cotas

A lei substitui a anterior, de 2014, que expirou em 2024 após dez anos de vigência. “Desde que chegamos ao governo, discutíamos essa revisão, vendo o que tinha dado errado para melhorar”, explicou a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck. Um dos avanços foi a criação de bancas de confirmação de autodeclaração, medida para combater fraudes.

“Garantir os comitês de confirmação foi uma batalha. Eles são essenciais para um processo cristalino”, afirmou o senador Humberto Costa (PT-PE), relator do projeto no Senado.

Os editais preverão processos de confirmação complementar à autodeclaração, com diretrizes como:

  • Padronização nacional das regras;

  • Participação de especialistas;

  • Consideração de características regionais;

  • Garantia de recurso;

  • Decisão unânime para contestar a autodeclaração.

Pela lei, serão consideradas pessoas negras aquelas que se autodeclararem e apresentarem características que permitam seu reconhecimento social como negras. Uma reavaliação da política está prevista para daqui a dez anos.

Reconhecimento de indígenas e quilombolas

A ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, destacou a inclusão de indígenas e quilombolas como categorias autônomas na reserva de vagas. “Essa lei vai além do simbolismo. Representa uma mudança concreta na estrutura do serviço público, permitindo ‘aldear e aquilombar’ o Estado”, afirmou.

“É um dia histórico. O Estado reconhece os direitos dos povos indígenas, quilombolas e negros de ocuparem espaços historicamente negados”, celebrou Guajajara.

Impacto e representatividade

A nova lei reforça o compromisso do Governo Federal com a inclusão e diversidade, buscando equilibrar a presença de mulheres, pessoas negras, indígenas e quilombolas em órgãos como o Ministério Público, Itamaraty, Procuradoria Geral e Receita Federal. A medida alinha-se às políticas afirmativas e fortalece a cidadania, promovendo um serviço público que espelhe a realidade brasileira.


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Fonte: Agência Brasil

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