
Nova lei sancionada por Lula reserva 30% das vagas em concursos públicos para pessoas negras, indígenas e quilombolas, promovendo representatividade no serviço público.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (3), o Projeto de Lei 1.958/2021, que aumenta para 30% a reserva de vagas em concursos públicos para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. A medida, aprovada pelo Congresso Nacional em maio de 2025, visa ampliar a representatividade no serviço público brasileiro, refletindo a diversidade da sociedade.
“É importante permitir que esse país tenha uma sociedade com a cara da própria sociedade nas repartições públicas. Ainda temos poucas mulheres, poucos negros e quase nenhum indígena”, destacou Lula durante a cerimônia de sanção.
Abrangência da lei
A nova legislação aplica-se a concursos públicos para cargos efetivos da administração pública federal direta e indireta, incluindo fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista com vínculo com a União. A cota de 30% também valerá para contratações temporárias, incidindo sobre o total de vagas previstas nos editais.
Os candidatos optantes pela reserva concorrerão simultaneamente às vagas de ampla concorrência. Caso a autodeclaração seja indeferida, poderão continuar no certame pela ampla concorrência, desde que atendam aos critérios de pontuação ou conceito das fases anteriores. A nomeação seguirá critérios de alternância e proporcionalidade, considerando a relação entre o total de vagas e as reservadas.
Atualização da política de cotas
A lei substitui a anterior, de 2014, que expirou em 2024 após dez anos de vigência. “Desde que chegamos ao governo, discutíamos essa revisão, vendo o que tinha dado errado para melhorar”, explicou a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck. Um dos avanços foi a criação de bancas de confirmação de autodeclaração, medida para combater fraudes.
“Garantir os comitês de confirmação foi uma batalha. Eles são essenciais para um processo cristalino”, afirmou o senador Humberto Costa (PT-PE), relator do projeto no Senado.
Os editais preverão processos de confirmação complementar à autodeclaração, com diretrizes como:
Padronização nacional das regras;
Participação de especialistas;
Consideração de características regionais;
Garantia de recurso;
Decisão unânime para contestar a autodeclaração.
Pela lei, serão consideradas pessoas negras aquelas que se autodeclararem e apresentarem características que permitam seu reconhecimento social como negras. Uma reavaliação da política está prevista para daqui a dez anos.
Reconhecimento de indígenas e quilombolas
A ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, destacou a inclusão de indígenas e quilombolas como categorias autônomas na reserva de vagas. “Essa lei vai além do simbolismo. Representa uma mudança concreta na estrutura do serviço público, permitindo ‘aldear e aquilombar’ o Estado”, afirmou.
“É um dia histórico. O Estado reconhece os direitos dos povos indígenas, quilombolas e negros de ocuparem espaços historicamente negados”, celebrou Guajajara.
Impacto e representatividade
A nova lei reforça o compromisso do Governo Federal com a inclusão e diversidade, buscando equilibrar a presença de mulheres, pessoas negras, indígenas e quilombolas em órgãos como o Ministério Público, Itamaraty, Procuradoria Geral e Receita Federal. A medida alinha-se às políticas afirmativas e fortalece a cidadania, promovendo um serviço público que espelhe a realidade brasileira.
#CotasRaciais #Inclusão #ConcursosPúblicos #Diversidade #GovernoFederal #Representatividade
Fonte: Agência Brasil
0 Comentários