Recentes

6/recent/ticker-posts

IPTU 2025: Seu bolso agradece... ou não!

 

IPTU 2025: Seu bolso agradece... ou não!

O calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2025 já está disponível para consulta. Se você é proprietário de um imóvel no Distrito Federal, já pode preparar o bolso (e o psicológico). O aviso geral de lançamento do imposto e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) foi publicado nesta quinta-feira (6) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), dando início à contagem regressiva para os boletos chegarem.

Quer reclamar? Corra!

Se você olhou o valor do IPTU e soltou um suspiro profundo seguido de um "não pode ser!", saiba que há um caminho para contestação. O cidadão tem até 30 dias úteis, a contar desta quinta-feira (6), para impugnar o tributo lançado. O recurso deve ser feito diretamente no Atendimento Virtual, no site da Receita do Distrito Federal. Então, se quiser tentar reverter o valor, melhor não procrastinar.

Parcelado ou à vista?

De acordo com a Portaria nº 860, de 24 de outubro de 2024, o IPTU poderá ser pago em até seis parcelas iguais e sucessivas. As datas de vencimento são definidas conforme o número final da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CIDF). Para quem não gosta de boletos mensais, há a opção de pagamento em cota única, com um desconto de 10%. Mas, como alegria de contribuinte dura pouco, o abatimento só vale para quem não tem débitos pendentes.

Os valores mínimos

Nem tudo são flores: o parcelamento só vale se cada parcela for superior a R$ 20. Caso a soma do IPTU e da TLP seja inferior a R$ 40, não há nem conversa – o pagamento tem que ser à vista. Ou seja, se o seu imposto veio baixinho, sem chance de dividir. Agora, se o valor veio alto… bem, paciência.

Resumo da ópera

  • IPTU 2025 disponível: consulte no site da Receita do DF.
  • Quer recorrer? Você tem 30 dias úteis para fazer isso online.
  • Parcelamento: até 6 vezes, desde que cada parcela tenha no mínimo R$ 20.
  • Desconto de 10% na cota única, mas só para imóveis sem débitos.
  • Primeiras parcelas e cota única vencem entre 12 e 16 de maio.

Agora é hora de preparar o orçamento e encarar a realidade. Afinal, como dizem, no Brasil só existem duas certezas: a chegada do Carnaval e o pagamento de impostos. Boa sorte!


Fonte: Agência Brasília

Postar um comentário

0 Comentários