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O Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) anunciou as datas para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025, seguindo a tradicional regra de vencimento escalonado conforme o final da placa do veículo. A novidade principal é a possibilidade de parcelamento em até seis vezes, desde que o valor mínimo de cada parcela seja de R$ 50.
Parcelamento e Desconto Limitados
A divisão em seis parcelas oferece alguma flexibilidade financeira para os motoristas. No entanto, há uma restrição significativa: se o imposto total for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito em cota única. Essa medida afeta especialmente proprietários de veículos mais antigos ou de menor valor, para quem o parcelamento seria mais útil.
O desconto de 10% para pagamento à vista, restrito a quem não tem débitos de anos anteriores, pode ser um incentivo. Contudo, o benefício parece modesto, considerando os altos custos que os motoristas enfrentam com manutenção, combustível e outros tributos, como o seguro obrigatório (DPVAT). Além disso, o critério de exclusão para quem tem pendências anteriores pode ser visto como um obstáculo a quem deseja regularizar sua situação.
Valorização de Veículos e Efeito no Imposto
Um ponto que merece atenção é a variação no valor do imposto, que depende da valorização ou desvalorização do veículo de um ano para o outro. Esse mecanismo muitas vezes gera aumentos inesperados no imposto, já que o cálculo é baseado na tabela de preços de mercado. Com a flutuação nos preços dos veículos usados em alta nos últimos anos, muitos proprietários podem enfrentar surpresas desagradáveis ao receber o valor atualizado do IPVA.
Críticas à Manutenção da Forma de Cobrança
Embora o governo tenha mantido a forma de cobrança sem grandes alterações, há críticas sobre a falta de reformas mais amplas nesse sistema de tributação. O IPVA, um dos impostos mais questionados pelos motoristas, poderia ser revisado para melhor refletir o estado de conservação dos veículos, a emissão de poluentes e até o uso efetivo do automóvel, como já ocorre em outros países. A estrutura atual penaliza igualmente proprietários que utilizam pouco seus veículos e aqueles que os usam diariamente, sem oferecer uma contrapartida justa para o contribuinte.
Fonte: Agência Brasília
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