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A partir de 10 de outubro de 2024, entra em vigor a Lei 14.994, que estabelece um aumento significativo na pena para o crime de feminicídio, agora variando de 20 a 40 anos de prisão. A nova legislação foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e representa um esforço crucial para fortalecer a resposta do sistema judiciário brasileiro à violência de gênero, um problema persistente e alarmante no país.
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Contexto e Justificativa da Nova Lei
O aumento da pena faz parte do chamado "Pacote Antifeminicídio", que visa endurecer as penalidades não apenas para o feminicídio, mas também para outros crimes cometidos em contextos de violência contra a mulher, como lesão corporal, injúria, calúnia e difamação. O Projeto de Lei (PL) 4.266/2023, de autoria da senadora Margareth Buzetti, recebeu aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e foi encaminhado para sanção após ser analisado pelo Congresso Nacional.
Buzetti justificou a necessidade da nova legislação ao afirmar que “o homem decreta [a pena de morte] e executa a mulher”, enfatizando que o feminicídio não é apenas um homicídio, mas um crime que envolve uma série de questões sociais e estruturais que precisam ser combatidas com rigor.

Definições e Mudanças na Classificação
Uma das inovações mais significativas trazidas pela Lei 14.994 é a redefinição do feminicídio como um crime autônomo. Anteriormente, o feminicídio era classificado como homicídio qualificado, com penas que variavam de 12 a 30 anos. Agora, a nova legislação permite que a pena para feminicídio seja aplicada de forma mais rigorosa, sem a necessidade de qualificações adicionais, o que reflete a gravidade e a especificidade desse crime.
Além do aumento nas penas, a lei também estabelece uma série de circunstâncias agravantes, que podem aumentar a pena de um terço até a metade, incluindo:
- O crime cometido durante a gestação ou nos três meses seguintes ao parto.
- O crime contra uma mulher que seja mãe ou responsável por uma criança.
- O crime cometido contra menores de 14 anos, maiores de 60 anos, ou mulheres com deficiência ou doenças degenerativas.
- O crime perpetrado na presença de filhos ou pais da vítima.
- O descumprimento de medidas protetivas da Lei Maria da Penha.
- O uso de veneno, tortura, emboscada ou armas de uso restrito.
Essas circunstâncias visam aumentar a proteção das vítimas e garantir que os agressores enfrentem penalidades adequadas à gravidade de seus atos.
Outras Medidas e Consequências
Além de aumentar as penas, a nova lei introduz medidas que visam proteger as vítimas e punir adequadamente os agressores. Os condenados por crimes contra a mulher perderão automaticamente o poder familiar, bem como a possibilidade de ocupar cargos públicos até o cumprimento total da pena. Isso reflete uma tentativa de garantir que os infratores não mantenham influência ou controle sobre suas vítimas após a condenação.
Adicionalmente, a lei estabelece que os agressores devem usar tornozeleira eletrônica durante saídas temporárias e proíbe visitas conjugais. A progressão de pena agora só será permitida após o cumprimento de 55% da pena, um aumento em relação ao percentual anterior de 50%.
A Necessidade de Uma Abordagem Abrangente
O 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública revelou que 1.467 mulheres foram vítimas de feminicídio em 2023, o maior número desde a sanção da lei que tipifica esse crime em 2015. Além disso, as agressões decorrentes de violência doméstica aumentaram em 9,8%, com 258.941 casos registrados.
Esses números alarmantes indicam que, embora a nova legislação represente um passo importante na luta contra a violência de gênero, é vital que essas medidas sejam acompanhadas de políticas públicas abrangentes. A educação, a conscientização e o apoio às vítimas são essenciais para mudar a cultura que permite que a violência contra a mulher persista.
A implementação efetiva da Lei 14.994 depende não apenas do rigor nas punições, mas também de um esforço conjunto da sociedade civil, do governo e das instituições para promover uma cultura de respeito e igualdade entre os gêneros. Somente assim será possível construir um ambiente seguro e justo para todas as mulheres no Brasil.
Fonte: Agência Senado
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