Está notícia saiu no site da convergência digital no site da UOL no dia 15/12/2014, e estou postando a mesma na integra abaixo.
O
governo publicou nesta segunda-feira, 15/12, uma revisão da norma sobre o
tratamento das informações no âmbito da administração federal. Entre as
principais modificações, exige-se a identificação da pessoa ou órgão
responsável por determinada informação, a ampliação do uso de
criptografia de Estado. Também pela segurança descartou-se o privilégio
de adoção de formatos abertos e não proprietários.
Trata-se da primeira revisão da Norma 20, do
Departamento de Segurança da Informação e Comunicações – documento que
trata de diretrizes de segurança do processo de tratamento da
informação. Em si, ela trata das regras a serem seguidas por todos os
órgãos públicos federais sobre acesso, classificação e tratamento de
informações.
Uma das alterações parece atingir diretamente o
estímulo ao software livre. Na versão original, “os órgãos e entidades
da APF [Administração Pública Federal] deverão priorizar a adoção de
formatos abertos e não proprietários, sempre que possível, para
preservar as informações digitais e permitir seu amplo acesso, conforme
padrões de interoperabilidade do Governo Eletrônico.
O texto revisado não inclui mais nenhuma menção aos
“formatos abertos e não proprietários”, muito menos a prioridade de
adoção dos mesmos. Em seu lugar, a referência ficou restrita a:
“Recomenda-se a observância dos padrões de interoperabilidade do Governo
Eletrônico”.
No campo criptográfico, as regras do DSIC já
previam que informações sigilosas devem ser submetidas a criptografia
que utilize algoritmo de Estado – ou seja, um sistema criptográfico
desenvolvido dentro do governo. Vale dizer, com uso dos algoritmos do
Centro de Pesquisas e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações,
Cepesc, ligado à Abin.
Com a revisão qualquer informação classificada deve
ser “produzida e custodiada”, “armazenada em meios eletrônicos” sempre
com “uso de criptografia baseada em algoritmo de Estado”. Mais do que
isso, mesmo no “transporte, transmissão e distribuição de mídias que
contenham informação sigilosa” também precisa ser usada a criptografia.
A norma revisada inclui conceitos novos como do
“custodiante da informação” – qualquer indivíduo ou estrutura do órgão
“que tenha a responsabilidade formal de proteger a informação” – de
“informação pessoal” ou ainda “proprietário da informação” – o
indivíduo que, pelo cargo que ocupa, é o responsável pela sobrevivência
da informação.
Fonte: Convergência Digital
Devemos ter um pouco de cautela com as manifestações e com o
sensacionalismo. Toda vez que algo aparece como oposição ao
software livre e aos padrões abertos no governo federal, as forças do
lado negro da força comemoram.
Cabe lembrar também o Marco Civil, onde no Capítulo IV, Art. 24, temos:
V - adoção preferencial de tecnologias, padrões e formatos abertos e livres;
Ainda não sabemos como alguns projetos software livre ficaram, eles podem ficar parados ou acabarem, isso é algo que as comunidades ainda estão analizando e buscando informações a respeito.
Por: Henderson Matsuura Sanches
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