A Microsoft anunciou em seu site no dia 19/03/2014 que os Brasileiros vão gastar US$ 700 milhões em 2014 para lidar com infecções causadas em softwares piratas.
São Paulo, 19 de março de 2014 – Consumidores
brasileiros vão gastar em 2014 cerca de US$ 700 milhões e 44,2 milhões
de horas para resolver problemas causados por infecções de vírus em
softwares piratas. No mundo todo, essa cifra poderá chegar a US$ 25
bilhões e 1,2 bilhões de horas neste ano. As estimativas fazem parte de
estudo encomendado pela Microsoft à consultoria IDC e à Universidade
Nacional de Singapura.
Na esfera das empresas brasileiras, o gasto total decorrente de questões
como recuperação de dados e resolução de roubos de identidade causados
por infecções em softwares ilegais será de US$ 4,6 bilhões em 2014,
estima a pesquisa. Globalmente, o custo para empresas será de US$ 491
bilhões, sendo US$ 364 bilhões para lidar com a perda de dados e outros
US$ 127 bilhões por conta de questões de segurança.
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O engraçado e que muitas empresas que pagam pela licença do Windows, do Office, antivírus e diversos programas sempre tiveram problemas com vírus, perda de dados, assim como pela segurança e mesmo assim foram espionados e tiveram seus dados roubados/interceptados pela NSA e entregues pela própria Microsoft ao governo americano segundo as revelações informadas pelo Edward Snowden em 2013.
Vale ressaltar que uso de Software Pirata é crime enquadrado em violação de direito autoral e está previsto no artigo 184, parágrafo 2° do Código Penal brasileiro, assim como as empresas podem processar e solicitar o pagamento dos aplicativos referente ao tempo de uso que esta no termo de uso dos software proprietários.
Por: Henderson Matsuura Sanches
O engraçado e que muitas empresas que pagam pela licença do Windows, do Office, antivírus e diversos programas sempre tiveram problemas com vírus, perda de dados, assim como pela segurança e mesmo assim foram espionados e tiveram seus dados roubados/interceptados pela NSA e entregues pela própria Microsoft ao governo americano segundo as revelações informadas pelo Edward Snowden em 2013.
Vale ressaltar que uso de Software Pirata é crime enquadrado em violação de direito autoral e está previsto no artigo 184, parágrafo 2° do Código Penal brasileiro, assim como as empresas podem processar e solicitar o pagamento dos aplicativos referente ao tempo de uso que esta no termo de uso dos software proprietários.
Por: Henderson Matsuura Sanches
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