Copa
das Confederações batendo em nossa porta e o 4G implementado no Plano Piloto,
inúmeros planos onde algumas operadoras não funcionam corretamente sendo
perda de sinal, ligações que caem, torpedos que não chegam e tendo em
vista que poucas pessoas sabem seus direitos como consumidores, especialmente
quando se trata de serviços de telecomunicações.
Para
ajudar, o Grupo Atitude realizou uma pesquisa com o intuito
de informar você sobre alguns dos principais direitos dos
usuários e obrigações das operadoras de telefonia móvel
Veja abaixo
o que esperar das empresas prestadoras de serviços.
1.
Adesão
Os
planos de serviço somente podem ser ofertados aos usuários se houver garantias
de imediata ativação do serviço e sua utilização.
2.
Documento de Cobrança
A
entrega do documento de cobrança ao usuário deve ocorrer pelo menos cinco dias
antes do seu vencimento. A hora que quiser, o usuário poderá pedir, sem ônus,
outro documento de cobrança, que contenha exclusivamente valores
correspondentes à prestação do serviço móvel pessoal.
3.
Relatório Detalhado
O
usuário pode pedir que lhe seja enviado relatório detalhado com periodicidade
igual ou superior a um mês. O cliente pode, ainda, solicitar relatório
detalhado relativo aos 90 dias anteriores ao seu pedido. Neste segundo caso, a
solicitação deverá ser atendida no prazo de 48 horas.
4.
Cobrança
A
partir do recebimento da fatura, usuários pós-pagos têm 90 dias para contestar
débitos indevidos. Na modalidade pré-paga este prazo é de 30 dias. A prestadora
deve responder aos questionamentos previstos neste item no prazo de até 30 dias
contados da contestação.
5.
Desbloqueio
O
cliente tem direito ao desbloqueio gratuito de seu telefone a qualquer momento,
sendo vedada a cobrança de qualquer valor pela realização desse serviço. O
desbloqueio do aparelho não caracteriza quebra de fidelização, não sendo
permitida, nesses casos, a cobrança de multa a título de rescisão contratual.
6.
Cancelamento
O
cancelamento deve ser efetivado sem ônus em até 24 horas da solicitação
efetuada pelo usuário.
7.
Créditos
Nos
planos pré-pagos, a prestadora pode oferecer créditos com qualquer prazo de
validade, desde que possibilite ao usuário a aquisição de créditos com prazo
igual ou superior a 90 dias e 180 dias. Os créditos vencidos serão renovados a
cada nova recarga.
O
usuário ainda deve ser comunicado quando seus créditos estiverem próximos de
acabar.
A
prestadora também deve disponibilizar canal gratuito em tempo real para que o
usuário verifique seu saldo e a validade de seus créditos.
8.
Mensagens
As
mensagens de celular devem ser entregues em até um minuto ou reenviadas por 24
horas até serem recebidas e não podem ser cobradas, caso a entrega ocorra após
esse prazo.
9.
Tratamento não discriminatório
A
prestadora não pode recusar atendimento à pessoa inadimplente, que poderá
contratar um plano alternativo indicado pela prestadora.
10.
Inadimplência
A
inclusão de usuário inadimplente em sistema de proteção ao crédito somente pode
ser feita após a rescisão do contrato e desde que haja aviso, por escrito, pela
prestadora com pelo menos 15 dias de antecedência.
Durante
a suspensão parcial da linha do usuário inadimplente ou sem créditos pré-pagos,
ainda é possível efetuar chamadas a cobrar e para serviços de emergência, além
de receber ligações pelo prazo de, no mínimo, 30 dias.
Agora
que você já sabe alguns dos seus direitos, corra atrás deles.
Por: Henderson Matsuura Sanches
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