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A CCT – Comissão de Ciência, Tecnologia,
Inovação Comunicação e Informática aprovou uma medida que tipifica
crimes cibernéticos no Brasil. Falta agora o aval dos senadores. O
projeto de lei PLC 35/2012 de autoria do Dep. Federal Paulo Teixeira (PT-SP), institui pena de três meses a um ano de
prisão, além de multa para casos como invasão de computadores,
celulares, tablets ou caixas eletrônicos com o intuito de fraudá-los.
Além das penas citadas acima, caso a
invasão resulte em prejuízo econômico, como acontece nos ataques a
caixas eletrônicos, a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço do
tempo. Quem produz ou vende programas que facilitem a invasão destes
dispositivos também poderão ser condenados.
Outras abordagens feitas pelo projeto de
lei PLC 35/2012 levam em conta a divulgação de dados sigilosos e o
ataque cibernético a autoridades públicas. Caso informações sigilosas
como senhas e conteúdos de emails sejam divulgadas após uma fraude ou
que alguma autoridade seja atacada, a pena – assim como acontece no caso
de prejuízo econômico – pode ser ainda maior.
O projeto ainda precisa ser aprovado pelo Senado para então voltar à Câmara dos Deputados.
Fonte: Site do Senado
Por: Henderson Matsuura Sanches
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